Regimento Interno – Art. 56 – Cabe ao Vereador, uma vez empossado:
a) tomar parte nas sessões, oferecer proposições, discutir, votar e ser cotado;
b) solicitar, por intermediário da Mesa ou dos Presidentes das Comissões a que pertença, informações das autoridades sobre fatos relativos ao serviço público ou que sejam úteis à elaboração legislativa,
c) fazer parte das Comissões, na forma deste Regimento;
d) falar, quando julgar necessário e apartear os discursos dos seus pares, observadas as disposições regimentais;
e) examinar a todo tempo quaisquer documentos existentes no arquivo da Câmara;
f) requisitar da autoridade competente, por intermédio da Mesa ou diretamente, providências para garantia das suas prerrogativas;
g) frequentar o edifício da Câmara e as respectivas dependências, só ou acompanhado de pessoas de sua confiança, não podendo estas, entretanto, ter ingresso no Plenário durante as sessões, nem nos locais privativos dos Vereadores;
h) utilizar-se dos serviços da Câmara, desde que para fins relacionados diretamente com a sua função.
