Mesa Diretora

Leonardo Henrique Lopes Fernandes

Presidente

Leonardo Henrique Lopes Fernandes
Thiago Araújo Pereira

Vice-Presidente

Thiago Araújo Pereira
Jicélia Ferreira da Silva

1ª Secretária

Jicélia Ferreira da Silva

Competências

Regimento Interno – Art. 20 – Compete à Mesa Diretora, dentre outras atribuições:

I – elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta da Câmara Municipal a ser incluída na proposta do Município, e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando tomada como base o orçamento vigente na Câmara
Municipal e Prefeitura;

II – suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observando o limite de autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;

III – devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para a execução do seu orçamento;

IV – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;

V – enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em até 45 (quarenta e cinco) dias, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês encerrado, quando a movimentação do numerário para as despesas foi feita pela Câmara
Municipal;

VI – administrar os recursos organizacionais, humanos, materiais e financeiros da Câmara Municipal;

VII – determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo;

VIII – convocar e homologar concurso para provimento de cargo do quadro da Secretaria Administrativa da Câmara, bem como designar banca examinadora respectiva;

IX – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitando em 3 (três) o número de representantes, em cada caso;

X – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

XI – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;

XII – promulgar emendas à Lei Orgânica.