Regimento Interno – Art. 20 – Compete à Mesa Diretora, dentre outras atribuições:
I – elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta da Câmara Municipal a ser incluída na proposta do Município, e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando tomada como base o orçamento vigente na Câmara
Municipal e Prefeitura;
II – suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observando o limite de autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;
III – devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para a execução do seu orçamento;
IV – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;
V – enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em até 45 (quarenta e cinco) dias, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês encerrado, quando a movimentação do numerário para as despesas foi feita pela Câmara
Municipal;
VI – administrar os recursos organizacionais, humanos, materiais e financeiros da Câmara Municipal;
VII – determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo;
VIII – convocar e homologar concurso para provimento de cargo do quadro da Secretaria Administrativa da Câmara, bem como designar banca examinadora respectiva;
IX – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitando em 3 (três) o número de representantes, em cada caso;
X – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
XI – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
XII – promulgar emendas à Lei Orgânica.
