Resolução nº 001/2014 – Art. 27 – Compete ao Vice-Presidente desempenhar as atribuições do Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença.
Parágrafo Único – Cabe ao Vice-Presidente promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de atender essa exigência legal,
