Resolução nº 001/2014 – Art. 21 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva de todas as atividades, competindo-lhe privativamente:
I – Quanto às atividades legislativas:
a) dirigir, com suprema autoridade, a política interna da Câmara;
b) dar posse aos Vereadores; convocar e dar posse aos Suplentes;
c) determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
d) convocar sessões extraordinárias, especiais, secretas e solenes, nos termos regimentais, comunicando aos vereadores, com antecedência de 24 (vinte quatro) horas, a convocação de sessões Extraordinária, sob pena de responsabilidade;
e) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe for contrario;
f) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
h) autorizar o desarquivamento de proposições;
i) expedir os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;
j) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
k) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
l) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidirem no número de faltas previsto neste Regimento;
m) interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
n) promulgar as resoluções da Câmara, os decretos legislativos e as leis, quando couber;
o) providenciar a publicação das resoluções da Câmara Municipal e das leis por ela promulgadas, bem como dos atos da Mesa Diretora;
p) fazer-se substituir na Presidência quando tiver que deixar o recinto das deliberações ou quando tiver de exercer o voto secreto; convocar substituto eventual para a Secretaria na ausência ou impedimento do 1º e 2º Secretário;
q) submeter à discussão c voto a matéria a isto destinada;
r) determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia, nos termos deste Regimento;
s) juntamente com o 1º Secretário assinar aos Atos da Mesa;
t) deixar de aceitar qualquer proposição que não atenda às exigências regimentais;
u) mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão Especial que não haja concluído pela regularidade formal ou legal do projeto;
v) nomear Comissão Parlamentar do Inquérito e de Representação, nos termos deste Regimento;
w) dar conhecimento à Câmara, na<última sessão do ano, da resenha dos trabalhos realizados, precedida de breve relatório;
x) substituir o Prefeito no impedimento ou recusa do Vice-Prefeito em fazê-lo.
II – Quanto às sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender c prorrogar as sessões fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretário a leitura da Ata das comunicações que entender conveniente;
c) determinar de oficio ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante
f) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) comunicar o orador que dispõe de 3 (três) minutos para conclusão do seu pronunciamento, chamar-lhe a atenção ao esgotar-se o tempo a quem tem direito e impedir que, nesse ínterim, sofra ele apartes;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-lhe, chamando-o à ordem em caso de insistência, não atendido e as circunstâncias o exigirem, retirar-lhe a palavra, convidando-o, inclusive a retirar-se do recinto do plenário, quando perturbar a ordem;
i) convidar o orador a declarar, quando for o caso, se vai falar a favor ou contra a proposição ou tese de debate;
j) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
k) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
I) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
m) anotar em cada documento a decisão do Plenário (Ata);
n) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
o) decidir, soberanamente, as questões de ordem e as reclamações ou atribuir a decisão ao Plenário, quando preferir ou omisso o Regimento;
p) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
q) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
r) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;
s) determinar o registro de discurso ou aparte em ata, quando contrários ao Regimento;
t) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente.
III – Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) superintender o serviço da Secretariada Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços de Câmara, de acordo, com a legislação vigente;
e) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;
g) providenciar, nos termos da Constituição do Brasil, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;
h) assinar a correspondência oficial da Câmara;
i) fazer reiterar os pedidos de informações;
j) determinar a publicação de atos oficiais do Poder Legislativo;
k) fazer, ao fim da cada gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
IV – Quanto às atividades externas da Câmara:
a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixados;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com Prefeito e demais autoridades;
d) agir judicialmente cm nome da Câmara “ad referendum” ou deliberação do Plenário;
e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
f) dar ciência ao Prefeito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos para a apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;
g) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário;
h) zelar pelo prestígio e o decoro da Câmara, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito devido às suas prerrogativas;
i) representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele.
Art. 22 – Compete, ainda, ao Presidente:
I – executar as deliberações do Plenário;
II – assinar a Ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV – licenciar-se da Presidência, quando precisar ausentar-se do Município por mais de 20 (vinte) dias;
V – presidir a sessão da eleição do período legislativo seguinte e dar posse aos eleitos;
VI – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e neste Regimento;
VII – substituir o Prefeito e Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, em até dois anos, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
VIII – o Presidente, quando estiver substituindo o Prefeito, ficará impedido de exercer ou praticar qualquer ato vinculado as suas funções ou que se relacione com as incumbências do Legislativo.
