Presidência

Competências

Resolução nº 001/2014 – Art. 21 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva de todas as atividades, competindo-lhe privativamente:

I – Quanto às atividades legislativas:

a) dirigir, com suprema autoridade, a política interna da Câmara;

b) dar posse aos Vereadores; convocar e dar posse aos Suplentes;

c) determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;

d) convocar sessões extraordinárias, especiais, secretas e solenes, nos termos regimentais, comunicando aos vereadores, com antecedência de 24 (vinte quatro) horas, a convocação de sessões Extraordinária, sob pena de responsabilidade;

e) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe for contrario;

f) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;

g) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

h) autorizar o desarquivamento de proposições;

i) expedir os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;

j) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;

k) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

l) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidirem no número de faltas previsto neste Regimento;

m) interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

n) promulgar as resoluções da Câmara, os decretos legislativos e as leis, quando couber;

o) providenciar a publicação das resoluções da Câmara Municipal e das leis por ela promulgadas, bem como dos atos da Mesa Diretora;

p) fazer-se substituir na Presidência quando tiver que deixar o recinto das deliberações ou quando tiver de exercer o voto secreto; convocar substituto eventual para a Secretaria na ausência ou impedimento do 1º e 2º Secretário;

q) submeter à discussão c voto a matéria a isto destinada;

r) determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia, nos termos deste Regimento;

s) juntamente com o 1º Secretário assinar aos Atos da Mesa;

t) deixar de aceitar qualquer proposição que não atenda às exigências regimentais;

u) mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão Especial que não haja concluído pela regularidade formal ou legal do projeto;

v) nomear Comissão Parlamentar do Inquérito e de Representação, nos termos deste Regimento;

w) dar conhecimento à Câmara, na<última sessão do ano, da resenha dos trabalhos realizados, precedida de breve relatório;

x) substituir o Prefeito no impedimento ou recusa do Vice-Prefeito em fazê-lo.

II – Quanto às sessões:

a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender c prorrogar as sessões fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

b) determinar ao Secretário a leitura da Ata das comunicações que entender conveniente;

c) determinar de oficio ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

d) declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;

e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante

f) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

g) comunicar o orador que dispõe de 3 (três) minutos para conclusão do seu pronunciamento, chamar-lhe a atenção ao esgotar-se o tempo a quem tem direito e impedir que, nesse ínterim, sofra ele apartes;

h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-lhe, chamando-o à ordem em caso de insistência, não atendido e as circunstâncias o exigirem, retirar-lhe a palavra, convidando-o, inclusive a retirar-se do recinto do plenário, quando perturbar a ordem;

i) convidar o orador a declarar, quando for o caso, se vai falar a favor ou contra a proposição ou tese de debate;

j) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

k) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

I) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;

m) anotar em cada documento a decisão do Plenário (Ata);

n) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

o) decidir, soberanamente, as questões de ordem e as reclamações ou atribuir a decisão ao Plenário, quando preferir ou omisso o Regimento;

p) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

q) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

r) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;

s) determinar o registro de discurso ou aparte em ata, quando contrários ao Regimento;

t) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente.

III – Quanto à administração da Câmara Municipal:

a) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

b) superintender o serviço da Secretariada Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;

c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;

d) proceder às licitações para compras, obras e serviços de Câmara, de acordo, com a legislação vigente;

e) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;

g) providenciar, nos termos da Constituição do Brasil, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;

h) assinar a correspondência oficial da Câmara;

i) fazer reiterar os pedidos de informações;

j) determinar a publicação de atos oficiais do Poder Legislativo;

k) fazer, ao fim da cada gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.

IV – Quanto às atividades externas da Câmara:

a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixados;

b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com Prefeito e demais autoridades;

d) agir judicialmente cm nome da Câmara “ad referendum” ou deliberação do Plenário;

e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;

f) dar ciência ao Prefeito, em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos para a apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;

g) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário;

h) zelar pelo prestígio e o decoro da Câmara, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito devido às suas prerrogativas;

i) representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele.

Art. 22 – Compete, ainda, ao Presidente:

I – executar as deliberações do Plenário;

II – assinar a Ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;

IV – licenciar-se da Presidência, quando precisar ausentar-se do Município por mais de 20 (vinte) dias;

V – presidir a sessão da eleição do período legislativo seguinte e dar posse aos eleitos;

VI – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e neste Regimento;

VII – substituir o Prefeito e Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, em até dois anos, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;

VIII – o Presidente, quando estiver substituindo o Prefeito, ficará impedido de exercer ou praticar qualquer ato vinculado as suas funções ou que se relacione com as incumbências do Legislativo.